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Conciliação

As pessoas envolvidas em um conflito recebem a ajuda de uma pessoa que está fora do problema, responsável por indicar maneiras de resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos onde o importante é chegar a um o acordo.

Mediação

É indicada para os casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas, nesses casos os envolvidos devem encontrar juntas a solução para o problema.

CONHEÇA NOSSOS TIPOS DE MEDIAÇÃO

MEDIAÇÃO INTRA-EMPRESARIAL

Diante de situações ocorridas no âmbito estrutural da empresa, relacionadas às suas próprias atividades organizacionais ou de recursos humanos, busca resguardar, aprimorar ou até mesmo resgatar as relações entre os sócios, diretores e/ou empregados. Além disso, serve como um modelo pertinente para solucionar conflitos envolvendo estes agentes, considerando que seu foco é a busca pela restauração das relações interpessoais. Nesse contexto, o mediador possui as ferramentas que auxiliarão as partes na retomada do diálogo, na identificação dos conflitos institucionais e de relacionamento e consequentes alternativas de resolução dos mesmos.

MEDIAÇÃO INTER-EMPRESARIAL

Nos dias de hoje, com as crescentes interações entre as empresas que vislumbram nas parcerias empresariais instrumentos de expansão de mercado, não raro é o surgimento de conflitos advindos de interesses aparentemente discrepantes. É neste cenário que a atuação do mediador se revela pertinente, posto ser o mediador o profissional capacitado para atuar junto às empresas nas fases preliminares, anteriores ao estabelecimento das parcerias, bem como para assistir as partes, quando já em curso as parcerias, no processo de reconhecimento dos interesses e objetivos comuns e divergentes, contribuindo para o surgimento de respostas adequadas, pelas próprias partes, e que promoverão a o fortalecimento da parceria.

MEDIAÇÃO FAMILIAR

Nas relações familiares, mais do que em quaisquer outras, a falta de diálogo é o fator que contribui de maneira decisiva para o surgimento de conflitos, desde os menores, relacionados ao dia a dia da família, aos maiores, emergentes de processos de divórcio, pensão, sucessão, etc. No processo de mediação familiar, o mediador controla e gere os conflitos envolvidos, devolvendo às partes a oportunidade de se expressarem e o poder de decisão sobre suas relações, de forma a construírem uma solução capaz de atender às suas necessidades individuais e familiares.

MEDIAÇÃO NA ÁREA CÍVEL

Com vistas a trazer a responsabilidade da solução de conflitos para as mãos das partes envolvidas e mitigando a ideia de que os conflitos só podem ter uma resposta satisfatória se levados ao poder Judiciário, a mediação se revela como o método mais célere e eficaz de prevenção e solução de impasses entre as partes em suas diversas relações cotidianas. O mediador, capacitado para atuar em conflitos de todas as áreas do direito civil, além de ser um facilitador da comunicação, estimula as partes a visualizarem o conflito por uma nova perspectiva, abrindo caminhos para o entendimento de que um acordo construído pelos envolvidos é mais satisfatório do que uma decisão judicial, pois equaliza os interesses destas.

MEDIAÇÃO AMBIENTAL

Apesar do meio ambiente ser um bem jurídico indisponível, que não pode ser negociado, a mediação deve ser utilizada como método alternativo de solução de conflitos socioambientais por permitir às partes envolvidas – comunidade, poder público e empresas privadas – maior flexibilidade e criatividade na construção cooperada de respostas satisfatórias e duradouras voltadas não apenas para a harmonização dos diversos interesses envolvidos, mas, e principalmente, para a preservação ambiental.

MEDIAÇÃO NAS ESCOLAS

A escola, para além de ser o local destinado ao ensino coletivo, é o ambiente de formação intelectual e moral dos membros da sociedade, e por congregar num mesmo espaço alunos, professores, diretores e diversos profissionais, cada qual com visões e valores heterogêneos, se mostra como um campo fértil para o surgimento de conflitos. A mediação escolar desponta como o método menos invasivo e mais eficiente de que se podem valer as instituições, tanto na adoção de práticas preventivas aos conflitos, quanto na resolução prática destes. O mediador que pode ser, por exemplo, pedagogo ou psicólogo, ao promover o diálogo, devolve a autonomia às partes envolvidas, sendo responsável por ouvir as demandas e organizá-las de forma clara visando à pacificação, prevenindo atos de violência.

MEDIAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

Uma das principais características dos conflitos que surgem na área da saúde é o envolvimento de muitas partes – pacientes e seus familiares, corpo clínico e de enfermagem, diretores, terceirizados, etc. Em razão do componente emocional e dos momentos delicados vividos, por exemplo no ambiente hospitalar, o mediador auxilia as partes na busca de respostas efetivas e soluções globais e definitivas que congreguem ao máximo os diferentes pontos de vista. Além disso, o mediador ao permitir que as partes sejam ouvidas, devolve a estas o sentimento de acolhida, o que favorece os tratamentos e o próprio funcionamento harmônico do estabelecimento.

DESENVOLVIMENTO DE CONSENSOS

Ao estarmos todos inseridos numa sociedade, partilhando de um mesmo espaço com recursos finitos e interesses das mais diversas ordens, o conflito se faz presente em todas as nossas relações, pessoais, comerciais, trabalhistas, etc, de forma que variadas questões apareçam, reclamando uma resposta rápida para que possamos avançar com nossos objetivos. É neste ponto que surge a mediação como a maneira mais célere, econômica e eficaz de resolução de conflitos, que, através da promoção da cooperação entre as partes, faz surgir um acordo capaz de a todos satisfazer.

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