Está com e uma solução ?
Mediação, conciliação, dispute board e mediação digital com validade jurídica e aplicação das mais modernas técnicas de resolução de conflitos e disputas — resolvido em prazos que não vão te tirar o sono nem te fazer acumular problemas.
A Primeira Câmara Privada Regional de Mediação e Conciliação reúne técnica, agilidade e reconhecimento institucional.
A Excelência Mediação é uma instituição privada do Grupo DORAVANTE, criada de forma pioneira em Juiz de Fora, em 2016, para resolver demandas extrajudiciais e judiciais por meio de métodos autocompositivos, especialmente a mediação e a conciliação. Buscamos a resolução de conflitos de maneira humanizada, não adversarial e personalíssima, em conformidade com a filosofia e o interesse de cada cliente.
Contamos com equipe técnica capacitada e alto nível de engajamento na busca de resultados positivos para todos os envolvidos, garantindo não só acordos, mas também a manutenção das relações comerciais, familiares e sociais preexistentes.
Atuação consolidada em:
- 01 Credenciada como Câmara Privada de Conciliação e Mediação junto ao TJMG desde 2016.
- 02 Compromisso de auxiliar o Estado na busca da pacificação social.
- 03 Cursos e treinamentos em métodos autocompositivos para profissionais do mercado.
- 04 Atuação presencial e virtual, com sedes em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Excelência Mediação x Judiciário
Quatro frentes especializadas de resolução de conflitos
Clique em cada serviço para conhecer melhor o funcionamento e os casos de uso.
Mediação
Um terceiro imparcial facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução.
Conciliação
Indicada quando não há vínculo anterior entre as partes; o conciliador pode sugerir soluções.
Dispute Board
Comitê formado durante contratos de longa duração para prevenir disputas antes que aconteçam.
Mediação Digital
Todo o procedimento conduzido on-line, com a mesma validade jurídica do presencial.
Como funciona
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Indicado para
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Valores por hora, de acordo com a faixa de valor envolvida
Selecione o procedimento para ver a tabela aplicável.
| Valor da Causa | Taxa de Registro | Taxa de Administração | Honorários/hora — Mediador Cível | Honorários/hora — Mediador de Família | Honorários/hora — Mediador Sênior Empresarial |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | R$ 300,00 | R$ 450,00 | R$ 150,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 |
| De R$ 60.000,01 a R$ 150.000,00 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | R$ 180,00 | R$ 190,00 | R$ 250,00 |
| De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 450,00 | R$ 600,00 | R$ 230,00 | R$ 250,00 | R$ 300,00 |
| De R$ 500.000,01 a R$ 750.000,00 | R$ 500,00 | R$ 700,00 | R$ 280,00 | R$ 300,00 | R$ 350,00 |
| De R$ 750.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 600,00 | R$ 1.000,00 | R$ 330,00 | R$ 350,00 | R$ 440,00 |
| De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 400,00 | R$ 440,00 | R$ 520,00 |
| De R$ 2.000.000,01 a R$ 3.500.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 480,00 | R$ 520,00 | R$ 600,00 |
| De R$ 3.500.000,01 a R$ 5.000.000,00 | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 | R$ 550,00 | R$ 580,00 | R$ 700,00 |
| Acima de R$ 5.000.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 700,00 | R$ 750,00 | R$ 850,00 |
Taxa de administração: valor único por procedimento.
1. Taxa de registro
1.1. É o valor cobrado para dar início ao procedimento junto à Excelência Mediação.
1.2. O pedido de mediação só é processado depois que o comprovante de pagamento dessa taxa é enviado à Câmara.
1.3. Esse valor não é devolvido, mesmo que a parte convidada não responda ou recuse participar.
2. Taxa de administração
2.1. É cobrada assim que a parte convidada aceita participar, e dividida entre as partes em partes iguais, salvo se combinado de forma diferente.
2.2. O valor já pago como taxa de registro é abatido do valor da taxa de administração.
3. Honorários do mediador
3.1. São os valores repassados à Câmara pela atuação do profissional designado para conduzir o procedimento.
3.2. Também são divididos entre as partes em partes iguais, salvo acordo diverso.
3.3. Devem ser quitados integralmente antes do início do procedimento.
3.4. Em caso de comediação (dois mediadores atuando juntos), o valor por hora é devido a cada um deles.
Os honorários não incluem eventuais tributos incidentes, que ficam por conta das partes.
4. Outras despesas eventuais
4.1. Despesas adicionais (perícias, deslocamentos etc.) são pagas por quem solicitou a diligência que as originou; se a diligência foi sugerida pelo próprio mediador, o custo é dividido entre as partes.
4.2. Se, ao longo do procedimento, verificar-se que o valor real do conflito é maior do que o informado inicialmente, a Excelência Mediação pode ajustar os valores cobrados, e as partes deverão complementar a diferença.
5. Valor da causa
5.1. Quando o conflito envolver prestações mensais, considera-se o equivalente a 12 parcelas para fins de cálculo.
5.2. Quando o valor for indeterminado ou houver divergência entre as partes, a Excelência Mediação fixará o valor de referência, considerando a complexidade do caso.
| Valor da Causa | Taxa de Registro | Taxa de Administração | Honorários/hora — Conciliador Cível | Honorários/hora — Conciliador Sênior |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 150,00 | R$ 160,00 |
| De R$ 60.000,01 a R$ 150.000,00 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 180,00 | R$ 190,00 |
| De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 230,00 | R$ 250,00 |
| De R$ 500.000,01 a R$ 750.000,00 | R$ 480,00 | R$ 500,00 | R$ 280,00 | R$ 300,00 |
| De R$ 750.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 550,00 | R$ 650,00 | R$ 330,00 | R$ 350,00 |
| De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | R$ 690,00 | R$ 800,00 | R$ 400,00 | R$ 440,00 |
| De R$ 2.000.000,01 a R$ 3.500.000,00 | R$ 800,00 | R$ 900,00 | R$ 480,00 | R$ 520,00 |
| De R$ 3.500.000,01 a R$ 5.000.000,00 | R$ 920,00 | R$ 1.500,00 | R$ 550,00 | R$ 580,00 |
| Acima de R$ 5.000.000,00 | R$ 1.300,00 | R$ 2.600,00 | R$ 700,00 | R$ 750,00 |
Taxa de administração: valor único por procedimento.
1. Taxa de registro
1.1. É o valor cobrado para dar início ao procedimento junto à Excelência Mediação.
1.2. O pedido de conciliação só é processado depois que o comprovante de pagamento dessa taxa é enviado à Câmara.
1.3. Esse valor não é devolvido, mesmo que a parte convidada não responda ou recuse participar.
2. Taxa de administração
2.1. É cobrada assim que a parte convidada aceita participar, e dividida entre as partes em partes iguais, salvo se combinado de forma diferente.
2.2. O valor já pago como taxa de registro é abatido do valor da taxa de administração.
3. Honorários do conciliador
3.1. São os valores repassados à Câmara pela atuação do profissional designado para conduzir o procedimento.
3.2. Também são divididos entre as partes em partes iguais, salvo acordo diverso.
3.3. Devem ser quitados integralmente antes do início do procedimento.
3.4. Em caso de coconciliação (dois conciliadores atuando juntos), o valor por hora é devido a cada um deles.
Os honorários não incluem eventuais tributos incidentes, que ficam por conta das partes.
4. Outras despesas eventuais
4.1. Despesas adicionais (perícias, deslocamentos etc.) são pagas por quem solicitou a diligência que as originou; se a diligência foi sugerida pelo próprio conciliador, o custo é dividido entre as partes.
4.2. Se, ao longo do procedimento, verificar-se que o valor real do conflito é maior do que o informado inicialmente, a Excelência Mediação pode ajustar os valores cobrados, e as partes deverão complementar a diferença.
5. Valor da causa
5.1. Quando o conflito envolver prestações mensais, considera-se o equivalente a 12 parcelas para fins de cálculo.
5.2. Quando o valor for indeterminado ou houver divergência entre as partes, a Excelência Mediação fixará o valor de referência, considerando a complexidade do caso.
Como funciona, do primeiro contato ao acordo
Você tem um conflito?
Está cansado de esperar a demora da Justiça comum? A Excelência Mediação tem a melhor solução para você e sua empresa.
Como resolver?
De modo presencial e/ou on-line. Envie seu caso e entraremos em contato com a outra parte do conflito — rápido, econômico e seguro.
Profissionais capacitados
Um profissional qualificado auxilia as partes na busca de uma solução ganha-ganha, satisfazendo os interesses de ambos os lados.
Acordo já!
Chegando as partes a um consenso, o acordo é firmado. Prazo mínimo de 1 dia e máximo de 180 dias — aqui todos os envolvidos ganham.
Reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2016
Histórico de cadastramento como Câmara Privada de Conciliação e Mediação junto ao TJMG, na Comarca de Juiz de Fora.
Cadastramento efetivado junto ao NUPEMEC/TJMG (05/09/2016).
Formalização por meio da Portaria NUPEMEC nº 004/2018, com efeito retroativo.
Prorrogação do cadastramento — Portaria da 3ª Vice-Presidência nº 3897/2019.
Nova prorrogação — Portaria nº 3952/2022, autorizando atuação presencial e virtual.
Prorrogação mais recente — Portaria nº 3989/2024.
O pedido de renovação do cadastramento referente ao ciclo seguinte já foi protocolado junto ao NUPEMEC/TJMG e aguarda deferimento. Documentos completos disponíveis mediante solicitação.
Dúvidas comuns sobre mediação, conciliação e arbitragem
É um método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial e capacitado facilita o diálogo entre as partes, para que elas mesmas cheguem a uma solução — o mediador não impõe decisão nem sugere desfecho, apenas organiza a comunicação.
É semelhante à mediação, mas o conciliador tem papel mais ativo: pode sugerir soluções para o conflito, algo que não é permitido ao mediador. É especialmente indicada quando não há vínculo anterior entre as partes.
A conciliação costuma ser usada quando não existe relação prévia entre as partes e busca uma solução mais direta e rápida. A mediação é indicada quando há um vínculo a ser preservado — familiar, comercial ou societário — e o foco está em restabelecer o diálogo.
É a criação de um comitê durante a execução de contratos de longa duração, com a finalidade de prevenir o surgimento de disputas por meio de recomendações ou decisões técnicas — atuando antes que o conflito se instale.
Os métodos de solução consensual de conflitos destinam-se a pessoas físicas, jurídicas e instituições públicas, em demandas extrajudiciais ou já em curso no Poder Judiciário.
Quando as partes não conseguem resolver suas diferenças por negociação direta e precisam de alguém neutro para facilitar essa comunicação — mesmo que o conflito já tenha sido levado ao Judiciário.
Fale com a Excelência Mediação
Juiz de Fora
Rua Braz Bernardino, nº 59, Centro
Juiz de Fora/MG — CEP 36.010-320
Vitória
Av. Saturnino Rangel Mauro, 283, 2º andar, Pontal de Camburi
Vitória/ES — CEP 29.062-030
Razão social: Primeira Câmara Regional de Mediação e Conciliação Ltda. – EPP
CNPJ: 25.432.507/0001-45
Responsável técnico: Guilherme de Castro
E-mail: excelenciamediacao@gmail.com
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